Resolução 190
R E S O L U Ç Ã O No 190/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova Termo de Convênio para Assistência Hemoterápica e Hematológica, a ser celebrado entre a UEM/Hospital Municipal Santa Maria. |
Considerando o contido no processo no 544/2001; considerando o Parecer no 258/2001-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio para Assistência Hemoterápica e Hematológica, a ser celebrado entre esta instituição e o Hospital Municipal Santa Maria da cidade de Floresta, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela UEM, através do Hemocentro Regional de Maringá ao referido hospital, de acordo com a Portaria no 1.376, de 19.11.93, do Ministério da Saúde. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 5 de abril de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |